Plataforma nacional para registar queimas e queimadas

A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a comunicação prévia às autarquias. Todas as queimas e queimadas realizadas em território nacional devem ser comunicadas e estão sujeitas a autorização.

A não comunicação pode implicar uma coima até aos 10.000 euros. A legislação recente determina a obrigatoriedade de proceder ao registo de qualquer queima numa plataforma eletrónica de âmbito nacional.

Para tal, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) disponibiliza uma plataforma digital, que permite aos munícipes ou a entidades efetuarem os seus pedidos, tendo para o efeito de se registarem.

A comunicação pode, ainda, ser feita telefonando para os serviços municipais ou para a GNR.

Fonte: ICNF e GNR; Semanário V

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